As Áreas de Preservação Permanente são áreas definidas pela legislação, que somente podem sofrer intervenções, em caso de utilidade pública ou interesse social. São florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou qualquer curso d’água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais, nas nascentes e nos chamados olhos d’água, no topo de morros, montes, montanhas e serras, nas encostas, nas restingas, nas bordas de tabuleiros e chapadas.
A Lei 14.309/02, regulamentada pelo decreto 43710/04, em seu artigo 10, define tais áreas, inclusive com determinação das faixas a serem respeitadas